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TCE/BA alimenta sistema para afastar candidatos “fichas suja”

TCE/BA alimenta sistema para afastar candidatos “fichas suja”

 

 

 

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) será uma das instituições a auxiliar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) a manter os políticos "ficha suja” fora das eleições.

Um passo importante para essa ação foi dado na tarde de segunda-feira (21), quando o presidente do TCE/BA,Inaldo da Paixão Santos Araújo, assinou ofício com base na Resolução 01/2016, que estabeleceu a alimentação do SisConta Eleitoral, sistema que reúne dados sobre condenações e sanções que impedem políticos de se candidatarem segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90).

 

 

O documento também foi assinado pelo procurador eleitoral Ruy Mello e pelo juiz corregedor eleitoral Fábio Alesxandro Costa Bastos. Após assinar o ofício, o conselheiro-presidente ressaltou a importância do ato para a democracia e a lisura no processo eleitoral.

"É com grande prazer que o TCE/BArecebe o TRE/BA no sentido de envidar esforços para fornecer as informações referentes à inelegibilidade de candidatos a gestores públicas. É uma iniciativa importante porque dará ainda mais efetividade ao TCE/BAe ao TRE/BA no fortalecimento da democracia. É bom saber que ambos os Tribunais estão juntos e firmes nesta parceria”, disse Inaldo Araújo.

 

 

O corregedor Fábio Alesxandro Costa Bastos lembrou que, além de possibilitar a elaboração da lista dos inelegíveis, o cadastro servirá para, desde já, inibir que essas eventuais candidaturas venham a ser pleiteadas.

"É de extrema importância o sistema desenvolvido pelo Ministério Público, e todos esses órgãos deverão alimentar”.

 

 

Em 2012, a PRE/BAjá havia criado o "cadastro de inelegíveis”, primeiro banco de dados na Bahia a reunir tais informações, solicitadas pela Procuradoria aos órgãos e enviadas de forma física. Agora, os dados solicitados comporão o sistema "SisConta Eleitoral”, lançado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014 para subsidiar pedidos de indeferimento de registro de candidatura por critérios de inelegibilidade previstos em lei.

 

 

"Com a resolução, buscamos aumentar o número de informações disponíveis e, com isso, garantir a plena aplicação da Lei da Ficha Limpa na Bahia. Contar com o apoio dos órgãos representa um grande avanço na capacidade do MPpropor e da Justiça Eleitoral julgar os pedidos de registro de candidatura. Nossa intenção é evitar ao máximo a participação dos políticos sem ficha limpa nas eleições” – afirma o procurador Ruy Mello.

 

 

 

 

 

 

Em eleições como as deste ano, que reúne pedidos de candidatura a cargos de prefeitos e vereadores nos 417 municípios baianos, o volume de informações necessário para eliminar todos os inelegíveis das urnas é considerável. Nas últimas eleições municipais, em 2012, foram recebidos 40.471 pedidos de registro de candidatura de políticos com a intenção de disputarem cargos públicos – e todos devem ter a "ficha” consultada antes de serem autorizados a ter os nomes nas urnas.

 

 

A resolução ainda prevê a necessidade de alimentação contínua a ser realizada pelos próprios entes que expedem e acompanham as sanções e condenações, de forma a manter sempre atualizado o banco de dados. Também se determina a anotação da "ocorrência da inelegibilidade” no cadastro eleitoral do eleitor, facilitando a descoberta da informação quando da análise dos pedidos de registro de candidatura.

 

 

 

Órgãos oficiados para alimentar o Sisconta Eleitoral

 

 

  • Assembleia Legislativa do Estado da Bahia;
  • Câmaras de Vereadores dos municípios baianos;
  • Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
  • Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  • 6ª Circunscrição Judiciária Militar da União;
  • Tribunal de Contas do Estado da Bahia;
  • Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia;
  • Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União na Bahia;
  • Conselhos de classe de profissões regulamentadas;
  • Procuradoria Geral do Estado da Bahia;
  • Controladoria Geral da União;
  • Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia;
  • Ministério Público da União;
  • Municípios do Estado da Bahia.

Por: MDD
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