Em uma decisão liminar proferida nesta quinta-feira (21), o Judiciário baiano suspendeu as demissões de servidores municipais em Caravelas, realizadas no dia 7 de outubro de 2024. A medida atende a um mandado de segurança impetrado por vários servidores que alegaram terem sido desligados sem justa causa em suposta retaliação política.
Os servidores argumentaram que as demissões violaram o artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, que proíbe demissões sem justa causa de servidores públicos durante o período de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos. Além disso, o momento das exonerações foi apontado como forte indício de motivação política.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a Lei das Eleições visa coibir o uso da máquina pública para fins eleitorais, protegendo servidores de pressões ou retaliações políticas. O juiz destacou que a ausência de justa causa para os desligamentos, aliada ao contexto político, violou não apenas a legislação eleitoral, mas também os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa.
Além disso, o magistrado apontou o "periculum in mora", justificando a urgência da medida pela natureza alimentar dos vencimentos dos servidores e pelo impacto à prestação de serviços essenciais, como saúde e educação, áreas em que muitos dos demitidos atuavam.
A liminar deferida estabelece a suspensão imediata das demissões realizadas após as eleições, com as respectivas reintegrações dos servidores aos seus cargos, no prazo de cinco dias, com o restabelecimento do pagamento de suas remunerações, sob pena de multa diária de R$ 500,00 reais ao prefeito municipal em caso de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00.