A Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 12 de abril. Por este motivo, o Portal do Trânsito, preparou um quadro comparativo para mostrar como eram e como ficarão as principais mudanças nas regras de trânsito.
Veja como essas modificações poderão afetar a sua vida!
Renovação da CNH
Algumas alterações importantes afetam o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de hoje.
Se você está com a sua CNH vencida, veja aqui o que irá mudar.
VALIDADE DA CNH - O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH terá sua validade ampliada.
COMO ERA:
Condutores até 65 anos – validade de 5 anos
Condutores com mais de 65 anos – validade de 3 anos
*Ou conforme critério médico.
COMO FICOU:
Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos
Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos
Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos
*Ou conforme critério médico.
MUDANÇA DE CATEGORIA
Mudanças nas exigências para habilitação nas categorias D e E.
COMO ERA:
Para mudar para a Categoria D ou E, além de outras exigências, o condutor não poderia ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente por infração média nos últimos 12 meses.
COMO FICOU:
Para mudar para a Categoria D ou E, além de outras exigências, o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
EXAME TOXICOLÓGICO - Exame realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas.
COMO ERA:
Obrigatório para condutores das categorias C, D e E.
COMO FICOU:
O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.
Conforme a nova lei, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$1.467,35, suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - A suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de hoje (12), o limite máximo de pontos na CNH irá aumentar e também será levada em consideração a gravidade das infrações cometidas.
CNH SUSPENSA - O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
COMO ERA:
20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações)
COMO FICOU:
20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independentemente do tipo de infração cometida.
CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM - Curso preventivo de reciclagem é aquele destinado aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo e que evita a suspensão do direito de dirigir.
COMO ERA:
O curso poderia ser realizado por condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, sempre que, no período de um ano, atingisse entre 14 e 19 pontos, conforme regulamentação do Contran.
COMO FICOU:
Todos os condutores que exercem atividade remunerada em veículo serão beneficiados pelo curso, e não apenas os habilitados na categoria C, D ou E. Além disso, a participação do condutor no curso preventivo de reciclagem poderá ocorrer sempre que, no período de 12 meses, ele atingir entre 30 e 39 pontos, conforme regulamentação do Contran.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS - A partir de abril, crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Em motos, mudou a idade mínima para o transporte dos pequenos.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS NO CARRO - A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção.
COMO ERA:
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
COMO FICOU:
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS NA MOTO - A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada.
COMO ERA:
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
COMO FICOU:
É proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
USO DE LUZES - A luz é um fator fundamental de segurança para que os usuários do trânsito possam ver e serem vistos. Houve alterações nesse sentido também tanto para condutores de automóveis quanto para motociclistas.
Uso da luz baixa em rodovias - A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pistas simples.
COMO ERA:
O condutor deveria manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
COMO FICOU:
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Uso do farol, durante o dia, para motocicletas - Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.
COMO ERA:
De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitasse com os faróis do veículo apagado estava cometendo uma infração gravíssima. A multa era de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
COMO FICOU:
Agora a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Documentação - A lei também traz alterações em relação a documentação do condutor e do veículo.
Porte da CNH - A nova lei altera a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo.
COMO ERA:
A legislação brasileira obrigava o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estivesse à direção do veículo. Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
COMO FICOU:
O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Recall - A nova lei diz que as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
COMO ERA:
Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deveriam constar no Certificado de Licenciamento Anual.
COMO FICOU:
Agora, além de constar no Certificado de Licenciamento Anual, se após 1 ano da inclusão da informação no documento, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.
Transferência do veículo - Determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.
COMO ERA:
– Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito era infração:
Grave
Multa de R$ 195,23.
Retenção do veículo para regularização.
COMO FICOU:
– Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:
Média
Multa de R$ 130,16.
Remoção do veículo.
Comunicação de venda do veículo - Processo que evita que o proprietário antigo seja responsabilizado por infrações e outros atos do novo proprietário.
COMO ERA:
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deveria encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado no prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
COMO FICOU:
No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Normas de circulação e conduta - As normas gerais de circulação e conduta definem comportamentos corretos dos usuários das vias terrestres, principalmente dos condutores de veículo.
Viseira - A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas e conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. O enquadramento, porém, mudou.
COMO ERA:
Havia dois tipos de enquadramento para essa infração:
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art.244):
Infração gravíssima
Multa de R$ 293,47
Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
– Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169):
Infração leve
Multa de R$ 88,38.
COMO FICARÁ:
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).
Infração média
Multa de R$ 130,16
Retenção do veículo para regularização.
Conversão à direita - As regras para conversão fazem partes das Normas de Circulação e Conduta.
COMO ERA:
Não há autorização para livre conversão à direita.
COMO FICOU:
A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB, para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB.
Ultrapassar Ciclista - Alteração da gravidade da infração de trânsito que diz respeito a ultrapassagem de ciclistas.
COMO ERA:
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração:
Grave;
Multa de R$ 195,23.
COMO FICOU:
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração:
Gravíssima;
Multa de R$ 293,47.
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa - Inserção de nova infração de trânsito que trata do respeito aos espaços compartilhados no trânsito.
COMO ERA:
Não existia
COMO FICOU:
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa:
Infração – grave;
Penalidade – multa de R$ 195,23.
Processo de infrações - A nova lei traz algumas mudanças importantes que afetam o processo administrativo relacionado às infrações de trânsito.
Advertência por escrito
É uma penalidade imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias.
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