A juíza Juliana de Castro Madeira Campos atendeu um pedido do vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM) e determinou o retorno das aulas presenciais na Bahia até o dia 1º de março deste ano.
Na decisão, a magistrada exige que o Estado entregue protocolos de saúde para a prevenção da Covid-19 que serão seguidos nas escolas baianas em até cinco dias corridos. O prazo começa a contar a partir da data da intimação eletrônica.
A juíza determinou a reabertura das escolas para aulas presenciais com revezamento dos estudantes, ou então a volta de forma híbrida, quando parte dos alunos esteja em sala de aula e a outra parte acompanhe as aulas pela internet.
A decisão judicial suspende o Art. 9°, II do Decreto Estadual nº. 19.586/2020, alterado pelo o Decreto 20.198 de 29 de janeiro de 2021, que prorrogou a volta às aulas na Bahia.
Por: politicalivre
Por: MDD