A Justiça da Bahia suspendeu, nesta segunda-feira (2), uma tentativa de modificação estatutária que permitiria um terceiro mandato consecutivo ao atual presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia (Consórcio Construir), Manrick Gregório Prates Teixeira. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Roney Jorge Cunha Moreira, da Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas.
Motivo da Decisão
Os municípios de Medeiros Neto, Alcobaça, Jucuruçu, Itamaraju e o prefeito eleito de Caravelas movimentaram uma ação questionando alterações estatutárias realizadas em dezembro de 2023, mas registradas apenas em novembro de 2024. Essas alterações modificavam substancialmente as regras do processo eleitoral.
Irregularidades
As alterações estatutárias foram feitas sem:
- Comunicação aos consorciados
- Publicação em jornal de grande circulação
- Participação efetiva da maioria dos membros
O município de Alcobaça contesta sua suposta participação na assembleia que aprovou as mudanças.
Decisão Judicial
O magistrado determinou:
- Suspensão imediata dos efeitos da Segunda Alteração Consolidada do Estatuto Social
- Nova eleição seguindo as regras antigas, com ampla publicidade e vedação ao terceiro mandato consecutivo
- Multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento
Reação do Presidente
O presidente Manrick Teixeira publicou um edital convocando eleição para 5 de dezembro, apenas no Diário Oficial do próprio consórcio, ignorando:
- Publicação em jornal de grande circulação regional
- Fixação do edital nas prefeituras e câmaras municipais com antecedência mínima de 10 dias
Essa atitude pode caracterizar crime de desobediência.