Uma decisão do juiz de direito plantonista da Comarca de Itanhém, dr. Argenildo Fernandes dos Santos, determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Vereda. A determinação se deu após um pedido de urgência de tutela cautelar, movida pelo vereador Fábio Alves Lacerda, o "Fabão da Ambulância", em face do Município de Vereda, e do até então prefeito Dinoel Souza Carvalho.
O intuito é de garantir valores indispensáveis ao pagamento do funcionalismo público pertinente (folha de dezembro/20 e 13º salário), bem como fixação de multas diversas em caso de descumprimento. Entre os motivos para o pedido, apresentados no pedido, o vereador expõe que:
“Servidores que trabalham no departamento financeiro e na contabilidade do Município de Vereda têm noticiado estranhamente os inúmeros pagamentos a fornecedores que tem sido determinado pelo Gestor, sem a efetiva comprovação da entrega dos produtos ou prestação de serviços”.
Aduziu ainda o autor que “justamente agora no apagar das luzes de sua gestão, o Prefeito Dinoel Souza Carvalho adota diversas medidas no intuído de aumentar o endividamento do Município de Vereda, a ponto de inviabilizar o pagamento do decimo terceiro”.
Outro fato que chama a atenção é a utilização dos recursos da covid-19 e da antecipação do ICMS por parte do Governo do Estado aos municípios. Conforme exposto no pedido inicial:
“Outro fator que agrava a situação financeira e a dilapidação dos cofres públicos, por estas manobras de pagamentos incomuns, está no fato do iminente recebimento de antecipação do ICMS por parte do Governo da Bahia no próximo dia 30/12, montante este que entrará como verba desvinculada e que, como tal, poderá ser gasto da forma que o Sr. Prefeito achar melhor. Cumpre salientar, que devido ao quadro pandêmico mundial e a necessidade de tomada de medidas cabíveis e ações no combate ao covid-19, o município de vereda, recebeu de março/2020 a dezembro 2020 repasses no valor inicial de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para instalação de Centro do combate ao covid-19, bem como outros repasses para a sua manutenção mensal, para aquisição de equipamentos e materiais necessários para os funcionários e pacientes, conforme tabela abaixo apresentada pelo Fundo Nacional de Saúde”.
Após analisar as razões propostas pelo requerente, o juiz comenta:
"Resta mais que evidente, que se trata de relato, ainda que em fase evidentemente inicial (Preambular/típico dessa natureza Cautelar/Urgente), sobre excepcional situação de FRANCA AMEAÇA em que se encontram os cofres públicos do Município de Vereda/BA, diante do real risco e/ou mesmo, de ação contundente e deletéria, ao que tudo indica, já em curso que, conforme os indícios já apontam, já pode estar a dilapidar o patrimônio público (cofres públicos) por meio de pagamentos e/ou transferências indevidas, bem como outras manobras que os relatos iniciais foram eficazes em demonstrar".
Por fim, decide:
"Visando assegurar os aludidos pagamentos, determino ao (a) Sr(a) Secretário de Finanças ou administração, que proceda a indicação das contas que deverão ser utilizadas para os pagamentos ora mencionados, bem como os valores necessários para que sejam honrados tais compromissos com o funcionalismo, na forma requerida, cuja informação deverá ser prestada em 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua ciência à presente decisão, para todos os fins, sob pena de multa diária e pessoal no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além de possível caracterização de crime de desobediência.
Para a hipótese de predestinação dos recursos/conta(s) destinados à satisfação (pagamento) dos créditos relativos à folha de pagamento do município de Vereda, incluído o 13 º salário, nos termos do pedido inicial e na forma acima estabelecida, fixo a multa diária e pessoal em relação a todos que do ato ou da omissão participarem ou contribuírem, multa de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), bem como possível crime de desobediência e demais cominações legais.
Nesse diapasão, determino, ainda, seja pessoalmente intimado/notificado/citado a parte requerida para, em 24 (vinte e quatro) horas, sustar a prática/omissão, bem como sustar todos os efeitos dos atos por ele praticados e/ou determinados e/ou autorizados, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), além de caracterização de crime de desobediência, nos termos da lei, sem prejuízo de outras cominações legais."
Confira trechos:
Fonte: Ascom