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Justiça bloqueia contas da Prefeitura de Vereda após denúncias

Justiça bloqueia contas da Prefeitura de Vereda após denúncias

 

Uma decisão do juiz de direito plantonista da Comarca de Itanhém, dr. Argenildo Fernandes dos Santos, determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Vereda. A determinação se deu após um pedido de urgência de tutela cautelar, movida pelo vereador Fábio Alves Lacerda, o "Fabão da Ambulância", em face do Município de Vereda, e do até então prefeito Dinoel Souza Carvalho.

O intuito é de garantir valores indispensáveis ao pagamento do funcionalismo público pertinente (folha de dezembro/20 e 13º salário), bem como fixação de multas diversas em caso de descumprimento. Entre os motivos para o pedido, apresentados no pedido, o vereador expõe que:

Servidores que trabalham no departamento financeiro e na contabilidade do Município de Vereda têm noticiado estranhamente os inúmeros pagamentos a fornecedores que tem sido determinado pelo Gestor, sem a efetiva comprovação da entrega dos produtos ou prestação de serviços”.

Aduziu ainda o autor que “justamente agora no apagar das luzes de sua gestão, o Prefeito Dinoel Souza Carvalho adota diversas medidas no intuído de aumentar o endividamento do Município de Vereda, a ponto de inviabilizar o pagamento do decimo terceiro”.

Outro fato que chama a atenção é a utilização dos recursos da covid-19 e da antecipação do ICMS por parte do Governo do Estado aos municípios. Conforme exposto no pedido inicial:

Outro fator que agrava a situação financeira e a dilapidação dos cofres públicos, por estas manobras de pagamentos incomuns, está no fato do iminente recebimento de antecipação do ICMS por parte do Governo da Bahia no próximo dia 30/12, montante este que entrará como verba desvinculada e que, como tal, poderá ser gasto da forma que o Sr. Prefeito achar melhor. Cumpre salientar, que devido ao quadro pandêmico mundial e a necessidade de tomada de medidas cabíveis e ações no combate ao covid-19, o município de vereda, recebeu de março/2020 a dezembro 2020 repasses no valor inicial de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para instalação de Centro do combate ao covid-19, bem como outros repasses para a sua manutenção mensal, para aquisição de equipamentos e materiais necessários para os funcionários e pacientes, conforme tabela abaixo apresentada pelo Fundo Nacional de Saúde”.

Após analisar as razões propostas pelo requerente, o juiz comenta:

"Resta mais que evidente, que se trata de relato, ainda que em fase evidentemente inicial (Preambular/típico dessa natureza Cautelar/Urgente), sobre excepcional situação de FRANCA AMEAÇA em que se encontram os cofres públicos do Município de Vereda/BA, diante do real risco e/ou mesmo, de ação contundente e deletéria, ao que tudo indica, já em curso que, conforme os indícios já apontam, já pode estar a dilapidar o patrimônio público (cofres públicos) por meio de pagamentos e/ou transferências indevidas, bem como outras manobras que os relatos iniciais foram eficazes em demonstrar".

Por fim, decide:

"Visando assegurar os aludidos pagamentos, determino ao (a) Sr(a) Secretário de Finanças ou administração, que proceda a indicação das contas que deverão ser utilizadas para os pagamentos ora mencionados, bem como os valores necessários para que sejam honrados tais compromissos com o funcionalismo, na forma requerida, cuja informação deverá ser prestada em 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua ciência à presente decisão, para todos os fins, sob pena de multa diária e pessoal no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além de possível caracterização de crime de desobediência.

Para a hipótese de predestinação dos recursos/conta(s) destinados à satisfação (pagamento) dos créditos relativos à folha de pagamento do município de Vereda, incluído o 13 º salário, nos termos do pedido inicial e na forma acima estabelecida, fixo a multa diária e pessoal em relação a todos que do ato ou da omissão participarem ou contribuírem, multa de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), bem como possível crime de desobediência e demais cominações legais.

Nesse diapasão, determino, ainda, seja pessoalmente intimado/notificado/citado a parte requerida para, em 24 (vinte e quatro) horas, sustar a prática/omissão, bem como sustar todos os efeitos dos atos por ele praticados e/ou determinados e/ou autorizados, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), além de caracterização de crime de desobediência, nos termos da lei, sem prejuízo de outras cominações legais."

Confira trechos:

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Fonte: Ascom

Por: MDD
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