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Em 2020, mais de 3.500 animais silvestres/exóticos foram resgatados nas estradas federais da Bahia

Em 2020, mais de 3.500 animais silvestres/exóticos foram resgatados nas estradas federais da Bahia

O estado apresenta uma grande diversidade da fauna brasileira e é a principal rota entra a região Sudeste e os demais estados do Nordeste. Vale ressaltar que é crime a caça predatória, o tráfico e a criação ilegal de animais silvestres.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia segue combatendo os crimes ambientais. Em 2020 a PRF BA desencadeou várias operações que teve como objetivo o combate ao tráfico de animais silvestres, coibindo a criação e o tráfico com ações pontuais em todas as regiões do estado.

O órgão é atuante no combate a atividades criminosas que degradam o meio ambiente. Destacam-se no contexto do estado baiano, as ações relacionadas ao tráfico de animais silvestres tanto pelo fato da Bahia apresentar uma grande diversidade da fauna brasileira como pelo fato do estado ser a principal rota entre a região Sudeste e os demais estados do Nordeste.

Em 2020, mais de 3.500 animais silvestres/exóticos foram resgatados nas estradas federais da Bahia

Em 2020, a PRF na Bahia resgatou 3.060 animais silvestres e mais 564 animais exóticos durante as suas fiscalizações nas rodovias federais que cortam o estado. Na sua grande maioria foram resgatados pássaros da fauna brasileira de diversas espécies conhecidas popularmente como sabiá, pássaro preto, canário da terra, baiano, coleira, chorão, bigode, trinca ferro, cardeal, papa capim, entre outros.

Grande parte desses animais são encontrados aprisionados em gaiolas escondidos no porta-malas de carro, bagageiro de ônibus e aglomerados no interior de automóveis. São mantidas em cativeiro e aprisionadas em gaiolas pequenas e em condições precárias de falta de higiene (cobertas com fezes e urina), sem água, com restrição de movimento, privação de luz e sem circulação de ar, ensejando condições evidentes de maus-tratos. Muitas já são encontradas mortas.

A Lei 9.605/98 também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê as infrações, penalidades e sanções a todos aqueles que causem dano ou prejuízo aos elementos que compõem o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural brasileiro.

A Lei de Crimes Ambientais prevê que nos casos de entrega voluntária a pessoa fica isenta das medidas administrativas e penais.

Muitas vezes os animais resgatados precisam de maiores cuidados veterinários, pois são vítimas de maus tratos e apresentam lesões provenientes da captura ou estão bastante debilitados por conta da má alimentação no cativeiro. Além de tratar a saúde, os animais precisam muitas vezes reaprender algumas funções básicas como voar e buscar seu alimento na natureza.

 

 

Fonte: Ascom PRF

Por: MDD
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