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Bolsonaro sanciona lei que garante afastamento de grávidas na pandemia

Bolsonaro sanciona lei que garante afastamento de grávidas na pandemia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

De acordo com o projeto, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.  

Nesse cenário, a sanção presidencial é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura.

Veja o texto completo:

LEINº 14.151, DE 12 DE MAIODE 2021

Dispõe sobre oafastamentodaempregadagestantedas atividades de trabalhopresencial duranteaemergênciade saúde públicade importâncianacionaldecorrentedonovo
coronavírus.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saberque oCongressoNacionaldecretae eu sancionoaseguinteLei:

Art. 1º Duranteaemergênciade saúde públicade importâncianacionaldecorrentedonovo coronavírus, aempregadagestantedeverápermanecerafastadadas atividades de trabalho
presencial, sem prejuízode suaremuneração.

Parágrafoúnico.A empregadaafastadanos termos docaputdesteartigo ficaráàdisposição
paraexerceras atividades em seu domicílio, pormeiode teletrabalho,trabalho remoto ou
outraformade trabalhoadistância.

Art.2º EstaLei entraem vigornadatade suapublicação.

Brasília, 12 demaiode2021; 200º daIndependênciae 133º daRepública.

 

 

Por: MDD
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