Uma prática que vem se tornando corriqueira na cidade de Medeiros Neto, tem data para acabar. A administração municipal informa aos moradores que partir de 1º de abril, não será permitido depositar entulhos nas vias públicas, em frente a suas casas ou nas calçadas, que o recolhimento desse material deve ser custeado pelo proprietário. Conforme a legislação municipal, de acordo com o código de postura do município, capitula II, artigo 95 e o decreto nº 48/09. O serviço de recolhimento de entulhos para terceiros, realizado com maquinário e mão de obra da prefeitura, deve ser pago uma taxa pelo proprietário.
A legislação municipal caracteriza entulho como restos de obras de construção civil, de demolições, bem como qualquer resíduo que não seja lixo doméstico.
Interessados em utilizar o serviço, devem fazer a solicitação junto ao setor de protocolos da prefeitura, DAT (antigo CIATA) e pagar a taxa correspondente de valores mínimos. A cobrança é determinada pela Lei municipal, que estabelece os valores a serem praticados pela realização do recolhimento.
Ainda segundo a administração, não é necessária contratar o serviço junto à Prefeitura. Quem desejar pode contratar empresas particulares para realizar a coleta. "Cada cidadão é responsável pelos entulhos que produz. Portanto, cabe ao morador determinar como esses resíduos serão recolhidos e destinados, mas precisa comunicar ao DAT, e recolher diariamente”, destaca o diretor do DAT, Hugo Barros.
O intuito é manter a cidade com aspecto limpa e organizada, sem deixar que calçadas e vias públicas fiquem tomadas por entulhos. "Porém, quando a quantidade a ser recolhida é grande, faz-se necessária a cobrança, pois temos uma grande preocupação em cumprir a legislação ambiental”, explica o prefeito.