O Tribunal de Contas dos Municípios, última quinta-feira (07), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Lajedão, Humberto Carvalho Cortes, por considerar ilegais as despesas com diárias realizadas em favor do próprio gestor, no exercício 2014, vez que não foi demonstrada a existência de interesse público nos deslocamentos que justificaram os gastos. O relator do processo, Nº 72842-15, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$3 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$30.000,00, com recursos pessoais.
A relatoria apurou que o prefeito realizou pagamentos de diárias em benefício
próprio sem a comprovação dos requisitos exigidos por lei, ferindo os
princípios constitucionais da legalidade, moralidade, economicidade e
eficiência. Os atos administrativos utilizados para solicitação eram
desprovidos de qualquer motivação, contendo apenas a alegação de pagamento de
diária em face de "interesse deste município”, sem especificar qual a
finalidade exata para a concessão.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: //www.tcm.ba.gov.br/index.php/prefeito-de-lajedao-tera-que-devolver-diarias-recebidas-de-forma-irregular/