A Polícia de Medeiros Neto está no encalço de um homem que vem persuadindo pessoas idosas, ou de personalidade frágil, para vender bíblias no valor de R$450,00 reais, divididos em 9 parcelas de R$50,00.

Em um dos casos, ele chegou a enganar uma idosa de 80 anos de idade, onde ela teria dado uma entrada de R$120,00 no mês de abril. Quando o filho da idosa percebeu o que estava acontecendo, começou a desconfiar e pediu para que devolvesse o produto ao homem, porém, ao tentar realizar a devolução, o indivíduo, aproveitando da fragilidade da senhora, disse que só o aceitava mediante o pagamento de mais R$ 120,00 pela desistência da compra. Com medo de adquirir algum problema, mediante ao que o homem havia dito, a idosa cedeu à proposta do vendedor, devolvendo a bíblia e perdendo a quantia de R$ 140,00 reais.
Quando o filho da vítima descobriu o que tinha acontecido foi imediatamente atrás do vendedor pedir para que ele devolvesse pelo menos uma parte do dinheiro, mas o homem negou e fugiu do local, ao saber que tinham chamado a polícia para resolver o caso. O filho da vítima ainda relatou que outras pessoas também passaram pela mesma situação. Uma foto tirada antes do vendedor se evadir do local está circulando nas redes sociais para alertar a população sobre fato ocorrido. O homem está a bordo de uma moto, Modelo:HONDA/CG 160 FAN ESDI, vermelha, placa: PKB-8461, licenciada em Teixeira de Freitas. Um boletim de ocorrência será feito na próxima terça-feira, na delegacia de Medeiros Neto.

A Polícia pede para que as famílias fiquem atentas e orientem os idosos a não abrirem a porta para esse tipo de proposta de venda e que qualquer venda que não é feita em uma loja física, pode ser invalidada em até sete dias, o que se enquadraria nesses casos, quando ambulantes batem de porta em porta.
O QUE DIZ A LEI
Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. É enganosa qualquer modalidade de informação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.
Art.39 do CDC, inciso IV:
(É proibido) prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
Art. 171 do Código Penal:
(É crime) Obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.