Na sentença proferida pelo juiz eleitoral da 148ª Zona Eleitoral de Itanhém, o prefeito de Vereda, Manrick Gregório Prates Teixeira, e o presidente da Câmara de Vereadores, Isnael Souza Lima, foram condenados por prática de propaganda eleitoral antecipada.
A representação foi formulada pela comissão Provisória do MDB de Vereda.
De acordo com a representação, os dois promoveram diversas ações que caracterizam propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação.
Entre as condutas apontadas estão:
1. Passeata e caminhada: Manrick e Isnael realizaram passeatas e caminhadas, utilizando carros de som, vestimenta com as cores e número do partido, além de "jingles" com pedido de voto.
2. Evento festivo: Após reuniões como pré-candidatos, os representados promoveram um evento festivo com comida e bebidas.
3. Utilização indevida de dependências da Câmara: A Câmara Municipal foi utilizada indevidamente para o lançamento da pré-candidatura.
4. Divulgação em redes sociais: Os atos foram divulgados no perfil de rede social "Instagram".
Os representados não conseguiram demonstrar a regularidade de suas condutas e o juiz considerou que houve propaganda eleitoral antecipada com o prévio conhecimento dos envolvidos.
Diante disso, Manrick foi condenado a pagar multa de R$ 25.000,00, enquanto Isnael Souza Lima deverá pagar R$ 5.000,00.