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Justiça Eleitoral condena Manrick e presidente da Câmara por propaganda eleitoral antecipada

Justiça Eleitoral condena Manrick e presidente da Câmara por propaganda eleitoral antecipada

Na sentença proferida pelo juiz eleitoral da 148ª Zona Eleitoral de Itanhém, o prefeito de Vereda, Manrick Gregório Prates Teixeira, e o presidente da Câmara de Vereadores, Isnael Souza Lima, foram condenados por prática de propaganda eleitoral antecipada.

A representação foi formulada pela comissão Provisória do MDB de Vereda.

De acordo com a representação, os dois promoveram diversas ações que caracterizam propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação. 

Entre as condutas apontadas estão:

1. Passeata e caminhada: Manrick e Isnael realizaram passeatas e caminhadas, utilizando carros de som, vestimenta com as cores e número do partido, além de "jingles" com pedido de voto.

2. Evento festivo: Após reuniões como pré-candidatos, os representados promoveram um evento festivo com comida e bebidas.

3. Utilização indevida de dependências da Câmara: A Câmara Municipal foi utilizada indevidamente para o lançamento da pré-candidatura.

4. Divulgação em redes sociais: Os atos foram divulgados no perfil de rede social "Instagram".

Os representados não conseguiram demonstrar a regularidade de suas condutas e o juiz considerou que houve propaganda eleitoral antecipada com o prévio conhecimento dos envolvidos.

Diante disso, Manrick foi condenado a pagar multa de R$ 25.000,00, enquanto Isnael Souza Lima deverá pagar R$ 5.000,00.

DECISÃO DA JUSTIÇA ELETORAL

Por: MDD/ Sessé Guimmas
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