A Justiça Eleitoral da Zona Eleitoral de Prado/BA acatou representação eleitoral formulada pelo partido PSD de Caravelas em face da empresa AR7 PESQUISAS e determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral n° BA03747/2024, feita em desacordo com a legislação eleitoral.
Na decisão judicial, o juiz eleitoral justificou que “o conteúdo das perguntas destacadas tem potencial para induzir ao erro o eleitorado, ou distorcer o resultado da pesquisa, a depender de como os resultados serão tratados e apresentados, eventualmente maculando o resultado da pesquisa”.
Em consulta no site do TSE, consta que a empresa AR7 PESQUISAS registrou uma pesquisa eleitoral no dia 13/05/2024, com data de início no mesmo dia e término em 15/05/2024, sendo que o questionário com as perguntas aos eleitores possui várias perguntas tendenciosas e que induzem o entrevistado a erro.
A empresa ART já teve várias pesquisas impugnadas e suspensa em vários estados. Recentemente na cidade de Barreirinhas/MA, a mesma empresa foi proibida pelo juiz José Pereira Lima Filho, da 56ª Zona Eleitoral-TRE/MA, que determinou a suspensão imediata da divulgação da referida pesquisa, sob pena de multa de R$ 50.000,00.
Após tomar conhecimento da decisão judicial, o principal financiador da campanha da pré-candidata Vaninha, o prefeito Silvio Ramalho, divulgou uma mensagem demonstrando revolta e insatisfação com a decisão judicial e assumiu ter pagado os custos da pesquisa: “Nós fizemos a nossa agora [pesquisa] registrada para publicar, eles entraram na justiça para não deixar publicar. Agora é chato isso. Eu fico revoltado com uma coisa dessa. Quer dizer você paga para fazer uma pesquisa, e agora nós estamos impedidos de divulgar a pesquisa por que é decisão judicial”, afirmou Silvio Ramalho.
Em caso de descumprimento da decisão, os responsáveis poderão ser responsabilizados por crime de desobediência (art. 347, do CE), sem prejuízo da sanção pecuniária cabível.