Itanhém –Embora ainda caiba recurso, o prefeito de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães (PSB), o Bentivi, terá que devolver aos cofres da prefeitura – com recursos pessoais – a quantia de R$ 27.249,21 pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS e de multas de trânsito. Além disso, ele foi multado em R$ 20 mil.
As contas da prefeitura relativas ao ano de 2015 foram rejeitadas pelo Tribunal
de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde de terça-feira (18/11).
Outros cinco municípios baianos estão na mesma situação: Aporá, no leste da
Bahia, Aramari, no nordeste baiano, Encruzilhada, no centro-sul do estado, e
Fátima, também localizado no nordeste baiano. Todos os municípios têm entre 11
mil e 23 mil habitantes.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Bentivi para que
seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa na
contratação de pessoal sem concurso público, promovendo despesas no montante de
R$ 814 mil.
De acordo com o TCM, "as contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do
limite de 54% para a realização da despesa com pessoal, vez que a administração
promoveu gastos no percentual de 60,24% da receita corrente líquida, o que
comprometeu o mérito das contas”.
Ainda de acordo com o tribunal, o gestor também descumpriu o índice mínimo para
investimento na área da Saúde (14,94%) e não realizou o pagamento de quatro
multas da sua responsabilidade, no total de R$66.450,43.
"O prefeito, para tentar burlar a determinação de pagamento de multas impostas
pelo TCM, tem recorrido ao parcelamento, mas – constatou o conselheiro relator
– limita-se a pagar apenas a primeira parcela. O relator chamou a atenção para
o artifício e agravou a punição ao gestor para impedir nova reincidência”, diz
o parecer.
Outras reprovações por comprar em empresa de secretária
Em junho de 2012 o prefeito Milton Guimarães também teve representação
encaminhada ao Ministério Público e multa no valor de R$ 3 mil.
Na época, o TCM votou pela procedência da denúncia formulada contra o prefeito
de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães, por ter adquirido gêneros alimentícios,
materiais de limpeza e de higiene junto à empresa N. de C. C. Magalhães – ME,
no exercício de 2011, que tem como proprietária uma servidora municipal
ocupante de cargo comissionado, em desacordo com o estabelecido no inciso III
do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que a denúncia não apontou a existência de
qualquer irregularidade na composição dos procedimentos licitatórios realizados
no Município, seja do ponto de vista do seu objeto, seja de sua forma. E
completou que inexiste na Lei de Licitações e Contratos Administrativos
dispositivos que impeça a tesoureira da participação de procedimentos
licitatórios para aquisição de produtos e serviços por parte da Administração
Pública.
A relatoria contestou e esclareceu que o caput do art. 9º e seu inciso III
estabelece que, "não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação
ou da execução de obra ou sérvio e do fornecimento de bens a eles necessários:
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável
pela licitação.”. Por fim, foi determinada a formulação de representação ao
Ministério Público contra o gestor e imposta multa no valor de R$ 3 mil.
Gastou demais com pessoal e não cumpriu o limite de 25% para a educação
Em outubro de 2013, o prefeito Milton Ferreira Guimarães, além de extrapolar o
limite constitucional de despesas com pessoal, ainda cometeu vários outros
ilícitos, sendo encaminhado ao Ministério Público, além de ser penalizado com
multas de R$ 15 mil, R$ 36 mil e ressarcimentos de R$ 83.338,33.
Na ocasião, o relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, além de
direcionar o prefeito Milton Guimarães ao Ministério Público, também imputou ao
gestor multa no valor de R$ 15.000,00, por diversas irregularidades, e, ainda,
em razão de ter deixado de ordenar ou promover redução do montante da despesa
total com pessoal aplicou outra multa, no valor de R$ 36.000,00, correspondente
a 30% dos seus vencimentos anuais e o recolhimento aos cofres públicos
municipais da importância de R$ 83.338,33, referente a não prestação de contas
dos recursos repassados a Entidades Civis – R$ 32.360,00 e despesas com
encargos financeiros (multas e juros) em decorrência de atraso no adimplemento
de obrigações junto ao INSS – R$ 50.978,33.
Além da grave falha de extrapolar o limite com despesas de pessoal, gastando em
2012, R$ 16.752.160,94, o equivalente a 57,54 % da Receita Corrente Líquida de
R$ 29.114.608,52, o ex-prefeito cometeu outros ilícitos relevantes, como:
utilização de modalidade de licitação inadequada na realização de vários
certames licitatórios; realização de despesas imoderadas ferindo os princípios
constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando prejuízo ao
erário; admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas
e títulos; divergências quando da incorporação da receita e despesa
extra orçamentária da Câmara nos Demonstrativos Contábeis do Poder Executivo.
Também, houve apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo
irregularidades; insignificante/ baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária;
relatório de Controle Interno não atendendo às exigências legais; déficit
orçamentário e mais de uma dezena de outras ressalvas.
Com relação às demais obrigações constitucionais cumpriram com ações e serviços
de saúde (R$ 2.598.107,45, correspondente a 15,44%,), e aplicação dos recursos
do Fundeb no pagamento do pessoal no exercício do magistério, utilizando
recursos na ordem de R$ 5.340.880,38, equivalente a 61,07%, mas falhou na
educação (com um percentual de 24,14%, inferior ao limite de 25%), o que
caracteriza outra grave irregularidade.
O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 29.889.389,06 e uma despesa
executada de R$ 29.986.093,62, demonstrando um déficit orçamentário de execução
de R$ 96.704,56.